É permitido cobrar IOF retroativo? Veja o que a Receita Federal diz a respeito

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IOF retroativo é uma cobrança aplicada após a conclusão de uma operação financeira. Frequentemente, surpreende consumidores em contratos de câmbio ou empréstimos.

Esse movimento tem gerado insegurança jurídica, segundo alertas da própria Receita Federal. A instituição declarou que não há obrigatoriedade de cobrança retroativa do IOF em casos recentes envolvendo suspensão de decreto.

Neste post, vamos explicar quando ele aparece, se é legal e como se proteger. Continue lendo e saiba o que fazer se for impactado por essa prática.

O que é o IOF retroativo e por que ele pode ser cobrado ❓

IOF retroativo
IOF retroativo não precisa ser cobrado por bancos no período de suspensão do decreto.

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, aplicado em empréstimos, seguros, câmbio e investimentos. Ele é regulamentado pelo governo federal e pode ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial.

Essas alterações, no entanto, devem respeitar a anterioridade de 90 dias e o princípio da legalidade. A cobrança retroativa é polêmica porque tenta aplicar regras atuais em operações passadas.

Na prática, isso significa que o consumidor pode ser cobrado novamente mesmo após a operação ter sido encerrada, o que nem sempre é permitido por lei.

Em quais situações o IOF retroativo costuma aparecer ⚠️

O IOF retroativo não é uma prática corriqueira, mas pode surgir em situações específicas. A seguir, explicamos os principais casos em que isso ocorre.

Em cada um desses exemplos, o consumidor pode enfrentar dificuldades para compreender ou contestar a cobrança. Acompanhe abaixo os tipos mais frequentes de aplicação retroativa do imposto.

Reajuste em empréstimos e financiamentos 🏦

Muitas instituições bancárias recalculam o IOF caso tenham cobrado menos do que o devido. Se o sistema falhar ou algum dado for lançado incorretamente, pode haver uma correção posterior com cobrança adicional.

Isso costuma acontecer em contratos de crédito pessoal, consignado ou financiamento de veículos. O cliente, ao revisar a fatura ou extrato, encontra um valor extra com referência a “ajuste de IOF”.

Embora esse reajuste possa estar previsto em contrato, ele só é legal se estiver devidamente fundamentado e comunicado. Caso contrário, pode ser considerado cobrança indevida.

Correções em operações de câmbio 💰

No mercado de câmbio, especialmente em remessas internacionais, pode haver erros de classificação ou alíquota. Se a operação for considerada inadequada para o tipo de IOF aplicado, o banco pode tentar fazer o ajuste retroativo.

Essas correções podem aparecer dias ou até semanas depois da transação, o que surpreende muitos usuários. A justificativa normalmente envolve interpretações técnicas da natureza da operação cambial.

Nesses casos, é fundamental exigir detalhamento da cobrança e, se necessário, consultar a Receita Federal ou um advogado tributário para entender se a cobrança se sustenta.

Autuações da Receita Federal por erro ou omissão 📝

A Receita Federal pode realizar auditorias em empresas ou contribuintes e identificar diferenças nos valores de IOF pagos. Quando há erro ou omissão, é comum que a Receita cobre o valor retroativamente, com juros e multas.

Essa situação costuma atingir empresas que operam com crédito, seguros ou aplicações financeiras. As autuações retroativas podem abranger períodos de até cinco anos anteriores.

Embora a Receita tenha esse poder, o contribuinte ainda pode se defender por meio de impugnação administrativa ou ação judicial, especialmente quando a cobrança for considerada abusiva.

A cobrança de IOF retroativo é legal? Saiba seus direitos 🧾

Quando falamos de IOF retroativo, a legalidade da cobrança depende do motivo que a originou. A Constituição Federal estabelece que aumentos de alíquota de IOF devem respeitar a anterioridade nonagesimal, ou seja, só valem após 90 dias da publicação da norma.

No entanto, há exceções. Em casos de erro operacional ou omissão na cobrança, o banco pode corrigir internamente e cobrar o valor restante. Mesmo assim, deve haver transparência e justificativa documentada.

Se a cobrança retroativa não respeitar esses critérios, ela pode ser considerada indevida. O consumidor tem direito de contestar, exigir provas e buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Fique atento: como se proteger de cobranças indevidas 🛡️

Em julho de 2025, a Receita Federal declarou que os bancos não são obrigados a cobrar IOF retroativamente sobre operações feitas entre 25 de junho e 16 de julho.

Esse período corresponde à suspensão do decreto que havia aumentado a alíquota do IOF, anulada temporariamente pelo Congresso e depois restaurada por Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Durante esse intervalo, o IOF não foi reajustado, e portanto, segundo a Receita, não há base legal para cobrança retroativa. A medida trouxe mais segurança jurídica ao mercado.

A Receita afirmou que continuará monitorando o comportamento dos bancos e pode intervir para evitar insegurança jurídica ou aplicação indevida das normas.

Caso você receba uma cobrança retroativa, exija por escrito a fundamentação legal. Não havendo clareza, é possível acionar o Procon ou ajuizar uma ação.

Perguntas frequentes ❓

1. O banco pode cobrar IOF retroativo mesmo após o contrato encerrado?

  • Pode, mas só se houver erro comprovado na cobrança inicial. Caso contrário, é considerado abuso e pode ser contestado.

2. O que fazer se recebi uma cobrança retroativa sem aviso?

  • Você deve solicitar o detalhamento por escrito, registrar reclamação no Procon e, se necessário, buscar apoio jurídico.

3. A Receita Federal pode cobrar IOF de anos anteriores?

  • Sim, a Receita pode autuar retroativamente dentro do prazo de 5 anos, desde que com base em irregularidade comprovada.
Brendha Bodnarchuk

Brendha Bodnarchuk